Regimento Interno — Art. 23. As comissões permanentes são constituídas para o mandato de 02 (dois) anos, na 1″ (primeira) sessão ordinária correspondente ao período, e têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.
Art. 24. As comissões permanentes são 04 (quatro), compostas de 4 (quatro) membros, com as seguintes denominações:
I – Redação, Constituição, Justiça, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;
II – Fiscalização;
III – Reunida;
IV – Ética e Decorro Parlamentar