Regimento Interno – das Atribuições da Mesa Art. 9º. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
§1°. No setor legislativo:
I- convocar sessões extraordinárias;
II- propor privativamente à Câmara:
a) projetos de Resolução que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
b) projeto de Lei sobre a remuneração do Prefeito e Vice- Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
III- apresentar projetos dispondo sobre abertura de crédito suplementar ou especial, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
IV- suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
V-promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.
§ 2º. No setor administrativo:
I- superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
II- nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, definir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
III- tomar as providências necessária à regularidade dos trabalhos legislativos;
IV- devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente no final do exercício;
V- enviar ao Prefeito até o 1° (primeiro) dia do mês de março, as contas do exercício anterior, e até o dia 15 (quinze) de cada mês, as do mês anterior;
VI- representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de sua economia interna;
VII- determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.