Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 19. Compete ao 1° (primeiro) secretário:I - constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;II- fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;III - ler o Expediente,IV - fazer a inscrição dos oradores;V - superintender a redação e leitura da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º (segundo) secretário;VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas; assinar com e Presidente e o 2º (segundo) secretárioVII- os atos da Mesa;VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junco com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;IX - assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.