Regimento Interno - Art. 18. Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.