Por meio do Acórdão n.º 07859/2022, expedido pela Primeira Câmara Extraordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, foi julgada regulares as contas de responsabilidade do Sr. Fernando Roberto da Costa (Fernando de Ordália), que na ocasião responde como Gestor do Poder Legislativo do Município de Itauçu. A Prestação de Contas supramencionada refere-se ao período de 1º.01.2021 a 31.12.2021.

Câmara Municipal de Itauçu, harmonia e independência.